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Cadastro para Convênio Comercial

Cadastre-se como profissional parceiro ou pessoa jurídica e tenha a oportunidade de ampliar sua visibilidade, conquistar novos clientes e fortalecer sua atuação profissional. Disponibilize descontos e condições especiais em seus produtos e serviços para os associados do CRS e os membros da Comunidade Relacionamento Fora da Caixa (RFC), contribuindo para uma rede de benefícios, oportunidades e parcerias.

DADOS CADASTRAIS

Escolha abaixo se seu cadastro será como PF - Pessoa Física ou PJ - Pessoa Júridica Obrigatório
DADOS PARA DESCONTOS
Escolha abaixo quais produtos e serviços serão disponibilizados descontos. Obrigatório
Escolha abaixo qual serão os descontos previstos. Obrigatório
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TERMOS E CONDIÇÕES

Última atualização: 15/06/2026

 

Ao realizar o cadastro no Convênio Comercial CRS + RFC, o profissional ou representante legal da empresa declara que leu, compreendeu e concorda com os presentes Termos e Condições, comprometendo-se a cumprir as regras estabelecidas para participação no programa.

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1. DO OBJETIVO DO CONVÊNIO

 

1.1. O Convênio Comercial CRS + RFC tem como objetivo estabelecer uma rede de parcerias comerciais com profissionais, empresas e prestadores de serviços interessados em oferecer descontos, condições especiais e outros benefícios aos associados do CRS – Conselho de Autorregulamentação da Saúde e Bem-Estar do Casal e aos membros elegíveis da Comunidade Relacionamento Fora da Caixa (RFC).

 

1.2. A participação no convênio é voluntária e tem como finalidade ampliar oportunidades comerciais, facilitar o acesso a produtos e serviços e promover benefícios mútuos entre os parceiros conveniados e os membros das comunidades participantes.

 

1.3. O convênio não estabelece vínculo empregatício, sociedade, representação comercial exclusiva ou relação de subordinação entre o parceiro conveniado, o CRS e a RFC.

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2. DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO CONVENIADO

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2.1. Ao aderir ao convênio, o profissional ou a empresa compromete-se a cumprir integralmente as condições comerciais, os descontos e os benefícios informados no cadastro e aprovados para divulgação.

 

2.2. Os descontos anunciados deverão ser efetivamente concedidos aos membros elegíveis, respeitando os percentuais, valores, produtos, serviços, prazos e demais condições previamente informados.

 

2.3. O parceiro não poderá negar arbitrariamente um benefício divulgado, criar exigências não informadas previamente, aplicar taxas adicionais não previstas ou estabelecer restrições que inviabilizem, na prática, a utilização do desconto pelo membro elegível.

 

2.4. Caso o benefício possua condições específicas de utilização, como compra mínima, período promocional, quantidade limitada, modalidade de atendimento ou necessidade de agendamento, essas condições deverão ser informadas de maneira clara no momento do cadastro e na divulgação.

 

2.5. O parceiro deverá garantir que as informações fornecidas sejam verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo nome comercial, descrição dos serviços, contatos, endereço, site, redes sociais e condições do benefício.

 

2.6. O parceiro compromete-se a manter a qualidade, a segurança e a regularidade dos produtos e serviços oferecidos, observando a legislação aplicável à sua atividade e respeitando os direitos dos consumidores.

 

2.7. O parceiro deverá informar ao CRS + RFC, com antecedência razoável, qualquer alteração relevante em sua oferta, indisponibilidade de produtos ou serviços, mudança de contato ou situação que possa afetar o cumprimento do convênio.

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3. DA GARANTIA DOS DESCONTOS E BENEFÍCIOS

 

3.1. O parceiro conveniado assume o compromisso de respeitar os descontos e benefícios cadastrados durante todo o período em que o convênio estiver vigente e a oferta estiver disponível, observadas as condições previamente divulgadas.

 

3.2. O benefício deverá ser concedido mediante apresentação da identificação, carteira, código, selo ou outro meio de validação definido pelo CRS + RFC, quando aplicável.

 

3.3. O parceiro deverá orientar sua equipe, colaboradores e representantes sobre as condições do convênio, responsabilizando-se por garantir que as informações e os procedimentos necessários para a concessão do benefício sejam conhecidos e respeitados.

 

3.4. Reclamações fundamentadas de membros sobre a recusa indevida de descontos, o descumprimento das condições divulgadas ou a imposição de exigências não informadas poderão ser analisadas pelo CRS + RFC. O parceiro poderá ser solicitado a prestar esclarecimentos e corrigir a situação.

 

3.5. A constatação de descumprimento poderá resultar em advertência, suspensão temporária da divulgação, retirada do selo de parceiro conveniado ou encerramento do convênio, conforme a gravidade e a recorrência da ocorrência.

 

3.6. O encerramento do convênio não elimina obrigações já assumidas pelo parceiro, nem autoriza o descumprimento de ofertas ou condições já contratadas pelos consumidores. As situações pendentes deverão ser tratadas conforme as condições divulgadas, os compromissos assumidos e a legislação aplicável.

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4. DA DIVULGAÇÃO DO CONVÊNIO

 

4.1. O parceiro autoriza o CRS + RFC a divulgar gratuitamente sua participação no convênio, incluindo seu nome comercial, marca, logotipo, descrição de produtos e serviços, canais de contato, endereço eletrônico e condições dos descontos oferecidos.

 

4.2. A divulgação poderá ocorrer nos sites, portais, páginas institucionais, redes sociais, newsletters, materiais promocionais e demais canais de comunicação vinculados ao CRS, à Comunidade RFC e aos projetos relacionados ao convênio.

 

4.3. A divulgação poderá incluir publicações individuais ou coletivas, listas de parceiros, páginas de benefícios, campanhas promocionais e materiais destinados à apresentação das vantagens disponíveis aos membros.

 

4.4. O parceiro declara possuir autorização para fornecer e permitir o uso dos materiais, marcas e imagens enviados para divulgação, responsabilizando-se por eventuais reclamações relacionadas à ausência dessa autorização.

 

4.5. A inclusão no convênio não garante quantidade mínima de publicações, alcance, visualizações, vendas, indicações, novos clientes ou resultados comerciais específicos.

 

4.6. O CRS + RFC poderá definir o formato, a frequência, a organização e os canais das divulgações, respeitando as informações aprovadas para cada parceiro.

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5. DO SELO DE PARCEIRO CONVENIADO

 

5.1. O CRS + RFC poderá disponibilizar ao parceiro um selo digital de identificação de participação no Convênio Comercial CRS + RFC, destinado a informar ao público que o profissional ou a empresa oferece condições especiais aos membros elegíveis.

 

5.2. O selo poderá ser utilizado nos sites, nas redes sociais e nos materiais digitais do parceiro, exclusivamente para identificar a participação no convênio e divulgar os benefícios efetivamente oferecidos.

 

5.3. O uso do selo deverá respeitar as orientações de aplicação, identidade visual e finalidade fornecidas pelo CRS + RFC. É proibido alterar sua composição de maneira que comprometa sua identificação ou utilizá-lo para sugerir certificação, licenciamento, acreditação técnica ou reconhecimento oficial não concedido.

 

5.4. O selo não representa garantia de qualidade, recomendação irrestrita, certificação profissional ou validação de todos os produtos e serviços do parceiro pelo CRS ou pela RFC.

 

5.5. Em caso de encerramento, suspensão ou cancelamento do convênio, o parceiro deverá interromper o uso do selo e remover sua exibição dos canais sob seu controle em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação, salvo orientação expressa em contrário.

 

5.6. O uso indevido do selo ou das marcas do CRS + RFC poderá resultar na suspensão do convênio e na adoção das medidas cabíveis.

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6. DA VIGÊNCIA E DO CANCELAMENTO

 

6.1. O convênio terá prazo de vigência indeterminado, iniciando-se após a aprovação do cadastro pelo CRS + RFC, sem necessidade de renovação periódica, enquanto permanecerem atendidas as condições de participação.

 

6.2. O parceiro poderá solicitar o encerramento do convênio a qualquer momento, mediante comunicação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

 

6.3. Durante o período de aviso prévio, o parceiro deverá continuar cumprindo os descontos e benefícios divulgados, salvo se houver acordo escrito entre as partes estabelecendo outra condição.

 

6.4. O CRS + RFC poderá encerrar a participação do parceiro mediante comunicação, observando, quando aplicável, o prazo de aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos.

 

6.5. O CRS + RFC poderá suspender imediatamente a divulgação, o selo ou a participação do parceiro, sem aguardar o prazo de aviso prévio, em caso de indícios relevantes de fraude, informações falsas, descumprimento reiterado dos descontos, uso indevido de marcas, risco aos membros, violação legal ou outra conduta grave incompatível com os objetivos do convênio.

 

6.6. Sempre que a natureza da ocorrência permitir, o parceiro poderá ser comunicado sobre o motivo da suspensão e ter a oportunidade de apresentar esclarecimentos ou corrigir a irregularidade.

 

6.7. O encerramento do convênio não afasta a responsabilidade por compromissos assumidos durante sua vigência, nem prejudica os direitos dos consumidores previstos em lei.

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7. DA ATUALIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

 

7.1. O parceiro deverá solicitar a atualização das condições do convênio sempre que pretender alterar descontos, produtos, serviços, prazos ou regras de utilização.

 

7.2. As alterações somente deverão ser consideradas válidas para divulgação após a confirmação do recebimento e a atualização das informações pelo CRS + RFC.

 

7.3. As mudanças não poderão ser utilizadas para frustrar benefícios já contratados ou compromissos assumidos com membros durante a vigência das condições anteriores.

 

7.4. O CRS + RFC poderá solicitar, a qualquer momento, a confirmação da validade dos dados e das ofertas cadastradas. A ausência de resposta ou a impossibilidade de confirmar a oferta poderá resultar na suspensão temporária da divulgação até a regularização.

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8. DA RESPONSABILIDADE PELOS PRODUTOS E SERVIÇOS

 

8.1. O parceiro é responsável pela comercialização, contratação, entrega, execução, atendimento, cobrança, emissão de documentos fiscais, garantias e suporte relacionados aos seus próprios produtos e serviços, conforme a legislação aplicável.

 

8.2. A contratação de produtos ou serviços ocorrerá diretamente entre o parceiro e o membro beneficiário, salvo quando houver procedimento específico expressamente informado pelo CRS + RFC.

 

8.3. O parceiro deverá disponibilizar informações claras sobre preços, condições de pagamento, prazos, cancelamentos, reembolsos, garantias e demais condições relevantes antes da contratação.

 

8.4. O CRS + RFC atua na organização e divulgação do convênio e não se torna automaticamente fornecedor, vendedor ou prestador dos produtos e serviços oferecidos pelos parceiros. Essa disposição não afasta eventual responsabilidade que possa decorrer de sua própria conduta, nos termos da legislação aplicável.

 

8.5. O parceiro não poderá utilizar a participação no convênio para divulgar informações enganosas, promessas sem fundamento, ofertas fictícias ou práticas comerciais incompatíveis com a legislação.

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9. DA UTILIZAÇÃO DAS MARCAS E DA IDENTIDADE INSTITUCIONAL

 

9.1. A participação no convênio não concede ao parceiro propriedade, exclusividade ou autorização irrestrita sobre as marcas, nomes, logotipos e demais elementos de identidade visual do CRS, da RFC ou de seus projetos.

 

9.2. A autorização de uso limita-se às finalidades de identificação da parceria e divulgação dos benefícios aprovados, durante a vigência do convênio.

 

9.3. O parceiro não poderá se apresentar como representante, funcionário, dirigente ou porta-voz do CRS ou da RFC, nem afirmar que possui vínculo institucional diferente daquele efetivamente estabelecido.

 

9.4. O CRS + RFC poderá solicitar a correção ou a retirada de materiais que utilizem suas marcas de forma inadequada ou que possam induzir o público a erro.

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10. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

10.1. Os dados fornecidos no cadastro serão tratados para análise da solicitação, administração do convênio, comunicação com o parceiro, divulgação das ofertas e cumprimento de obrigações legais, conforme as finalidades aplicáveis e a legislação de proteção de dados pessoais.

 

10.2. O parceiro deverá tratar adequadamente os dados pessoais dos membros aos quais tiver acesso, utilizando-os apenas para as finalidades legítimas relacionadas ao atendimento e à contratação solicitada, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

 

10.3. É proibido utilizar dados obtidos por meio do convênio para envio de publicidade não solicitada, compartilhamento indevido, comercialização de listas ou outras finalidades incompatíveis com a finalidade original, sem base legal adequada.

 

10.4. Cada parte deverá adotar medidas razoáveis de segurança para proteger os dados pessoais sob sua responsabilidade e atender às obrigações legais aplicáveis.

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11. DA AUSÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE E DE GARANTIA DE RESULTADOS

 

11.1. O convênio não estabelece exclusividade comercial. O CRS + RFC poderá cadastrar outros profissionais e empresas, inclusive do mesmo segmento, e o parceiro poderá participar de outros programas de parceria.

 

11.2. A divulgação do parceiro não implica garantia de preferência, indicação individual, contratação, faturamento, aumento de vendas ou obtenção de resultados comerciais.

 

11.3. Salvo quando houver acordo específico por escrito, a participação no convênio não gera obrigação de pagamento de comissão, remuneração, mensalidade ou taxa ao CRS + RFC.

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12. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E DO DESCUMPRIMENTO

 

12.1. O parceiro declara que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, atuais e completas, comprometendo-se a comunicar alterações relevantes.

 

12.2. A apresentação de informações falsas, documentos irregulares, ofertas inexistentes ou condições incompatíveis com as divulgadas poderá motivar a recusa, a suspensão ou o encerramento da participação.

 

12.3. O CRS + RFC poderá solicitar informações complementares para verificar a identidade do parceiro, a legitimidade da atividade e as condições dos benefícios oferecidos.

 

12.4. O parceiro deverá cooperar com a apuração de reclamações relacionadas ao convênio e fornecer esclarecimentos pertinentes dentro do prazo informado na solicitação.

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13. DAS COMUNICAÇÕES

 

13.1. As comunicações relacionadas ao cadastro, à atualização dos benefícios, às reclamações, à suspensão e ao encerramento do convênio poderão ser realizadas por e-mail, WhatsApp ou outro canal de contato informado pelo parceiro.

 

13.2. O parceiro é responsável por manter seus dados de contato atualizados e acompanhar as comunicações relacionadas à sua participação.

 

13.3. As solicitações de alteração ou encerramento deverão ser encaminhadas por um canal oficial indicado pelo CRS + RFC, de forma que seja possível identificar o solicitante e registrar a comunicação.

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14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

14.1. O cadastro estará sujeito à análise e à aprovação do CRS + RFC, que poderá solicitar informações complementares antes de confirmar a participação.

 

14.2. A aprovação do cadastro não representa certificação, licenciamento, fiscalização estatal ou garantia institucional irrestrita dos serviços oferecidos pelo parceiro.

 

14.3. O CRS + RFC poderá atualizar estes Termos e Condições para aprimorar a administração do convênio, adequar procedimentos ou atender a alterações legais, comunicando as mudanças relevantes aos parceiros ativos.

 

14.4. Caso alguma disposição destes termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais disposições permanecerão aplicáveis na medida permitida pela legislação.

 

14.5. Eventuais controvérsias deverão ser tratadas, preferencialmente, por meio de comunicação e tentativa de solução consensual, sem prejuízo dos direitos e medidas previstos em lei.

 

14.6. Estes termos serão interpretados de acordo com a legislação brasileira, respeitadas as normas obrigatórias aplicáveis a cada relação jurídica.

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15. DO ACEITE

 

Ao concluir o cadastro, o profissional ou representante legal da empresa declara que:

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  • Leu e concorda com os presentes Termos e Condições do Convênio Comercial CRS + RFC.
     

  • Compromete-se a respeitar integralmente os descontos e benefícios cadastrados e divulgados.
     

  • Autoriza a divulgação de seu nome comercial, marca, logotipo, produtos, serviços e condições do convênio nos canais de comunicação do CRS + RFC, nos limites destes termos.
     

  • Compromete-se a utilizar corretamente o selo de parceiro conveniado, caso disponibilizado.
     

  • Está ciente de que o convênio tem prazo indeterminado e que seu encerramento voluntário exige aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos.
     

  • Declara que possui autorização para representar o profissional ou a empresa cadastrada e para assumir as obrigações aqui previstas.
     

Convênio Comercial CRS + RFC — Parcerias que geram benefícios, oportunidades e conexões.

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